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Política Compliance

REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMBÉ-PR

Política Compliance

O termo compliance é originário do verbo em inglês to comply
que em português significa agir de acordo com uma regra, estar
conforme a um comando ou um pedido.
No Brasil com a promulgação da lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção)
trouxe um novo olhar para as empresas da forma como agir em
caso de irregularidades e desvio de conduta.
Esse mecanismo é aplicado em toda a organização, prestadores
de serviço e usuários.
O incentivo a denúncia de irregularidades e de conduta,
detecção de fraudes e ajustes de procedimentos são processos
integrantes do programa de compliance.

Princípios Gerais do Colaborador

• Fazer todos os atos registrais que temos competência, de acordo
com a solicitação (rogação) do usuário e com fundamento na
legalidade;
• Prestar o serviço com honestidade, eficiência e sigilo;
• Cumprimento de leis, normas, regulamentos e decisões judiciais
ou administrativas;
• Prestar o serviço de forma ética sem recebimentos de beneficio
ou favorecimento;
• Atendimento aos usuários de forma clara, cortês e eficaz;
• Ser proativo nas ações;
• Agir de acordo com a missão, visão e valores da serventia.

Princípios Gerais do Fornecedor

• Prestar o serviço com honestidade, eficiência e sigilo;
• Valorização aos fornecedores que se identificam aos princípios
da serventia;
• Repudio a qualquer forma ilícita de conduta ;
• Politica de qualidade visando sustentabilidade ;
• Trabalhar com base na legislação vigente;
• Exigimos o cumprimento e comprometimento com a serventia.

Mapeamento de Riscos

ALTO
  • Administrativo
  • Atendimento
  • Financeiro
  • Conferência
  • Finalização
MÉDIO
  • Qualificação
  • Gestão de Processos
BAIXO
  • Recursos Humanos
  • Gestão da Qualidade

Fluxograma do Programa

A recepção da denúncia se dará pelos canais:
• E-mail : oficial@ricambe.com.br
• Ouvidoria no site da serventia;
Lembrando que as denúncias poderão ser feitas de forma anônima

A verificação e Apuração dos fatos se dará:
• A titular receberá e analisará o fato denunciado;
• Sempre quando possível sinalizará o recebimento da denúncia;
• Coleta de provas e quaisquer documentos que comprovem ou
não o fato denunciado.

A providência se dará:
• Confirmar o recebimento da denuncia em até 5 dias (sempre
que possível);
• Aperfeiçoar e corrigir possíveis irregularidades constatadas;
• Autuar o setor onde ocorreu o possível ato suspeito;
• Caso haja necessidade, deverão ser tomadas as atitudes
sancionatórias e comunicar os órgãos públicos responsáveis

O retorno se dará:
• Registro de tratativas da ocorrência;
• Formalizar ao denunciante as medidas cabíveis tomadas
(sempre que possível);
• Comunicar a serventia, quando possível, as medidas
cabíveis tomadas.

Fiscalização Preventiva

Estruturação dos Processos Internos

Auditorias Internas

Mapeamento

Qualificação e Análise

Medidas Diciplinares

Colaboradores
• Advertência Verbal
• Advertência Escrita
• Suspensão
• Rescisão de Contrato

Com relação a terceiros, além da extinção de eventuais relações comerciais ,
serão, quando cabíveis, comunicadas as autoridades competentes.
Lembrando que o programa de compliance sempre visa a integridade
das partes envolvidas.

Atendimento

De segunda a sexta, das 8h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

  Rua Chile, 315 - sala C - Jardim Vila Rica
CEP: 86192-510 | Cambé-PR

Contatos

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